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Amarah Farage

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ALTERAÇÃO NA LEI DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

  • Foto do escritor: farage.frade@me.com
    farage.frade@me.com
  • 21 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura


Vem Novidades por aí.

A proposta do PS (Partido Socialista) já foi aprovada e segue para votação final nesta quinta-feira (23).

Dentre outros, dois pontos fundamentais estão previstos para mudar e, aperfeiçoar a Lei da Nacionalidade Portuguesa.

O mais esperado de todos é relativo aos NETOS de portugueses que tanto se incomodavam com as exigências da Lei da Nacionalidade portuguesa, e com muita razão, que é a questão da necessidade de prova de vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.

Na atual lei, os netos que não tem possibilidade de provar vínculos efetivos com Portugal, não conseguem ter suas cidadanias deferidas.

A proposta do PS é eliminar a necessidade de comprovação dos vínculos efetivos com a comunidade portuguesa, como vem sendo exigido, e passar a restringir essa exigência a comprovação apenas à prova de língua portuguesa e a apresentação dos antecedentes criminais sem condenação por sentença de

crime punível com pena superior a 3 anos. Isso tudo aliado, por óbvio, com a necessidade - por regulamento - de apresentar as certidões que provam as filiações e linhagem portuguesa do neto!

Outro ponto importante, e inusitado quando se fala em cidadania na Europa, é a possibilidade de ver - na prática - o jus soli, ou seja, passa a ser possível que o filho do estrangeiro, nascido em Portugal, tenha direito a nacionalidade portuguesa - desde que - no momento do seu nascimento, um dos progenitores já esteja a viver legalmente em Portugal há pelo menos um ano.

Também será votado o projeto que alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade (procede à 9.ª alteração à lei n.º 37/81, de 3 de outubro).

É possível também que o valor dos emolumentos - taxas - sejam reduzidos!!

O projeto será votado já nessa quinta-feira, dia 23, e se for aprovado, os interessados deverão aguardar que a lei seja regulamentada para poder ser aplicada na prática.

Segundo a Constituição, as leis orgânicas, como é a da lei da Nacionalidade, carecem de aprovação por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.



 
 
 

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